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martedì 10 gennaio 2012

III Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo"

Saiu o Edital da III Edição do Concurso de Desenho Infantil “Brasileirinhos no Mundo” para crianças brasileiras entre 6 e 11 anos de idade residentes no exterior. Com o tema "Meu capítulo favorito da História do Brasil”, o concurso visa a promover e conservar vínculos culturais e de identidade das novas gerações de brasileiros no exterior com seu país de origem. As inscrições serão realizadas entre fevereiro e maio de 2012. Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora, receberão o “Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".




Confira o Edital do III Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo" - "Meu Capítulo favorito da História do Brasil". As inscrições poderão ser feitas entre 1º de fevereiro e 1º de maio de 2012.
"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá inscrições para participação no III Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "Meu capítulo favorito da História do Brasil”, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".
CAPÍTULO I - Do Objeto
Art. 1º. O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil e sua história entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Com o tema "Meu capítulo favorito da História do Brasil”, os desenhos deverão explorar o modo como o menor brasileiro recorda ou imagina episódios e/ou personagens da história do Brasil antiga, moderna ou contemporânea.
Art. 2º. Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 11 anos de idade.
Art. 3º. Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.
CAPÍTULO II - Das inscrições
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas por e-mail intitulado "Inscrição - Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br
Art. 5º. As inscrições deverão conter as seguintes informações:
Título do Desenho:
Nome e idade do Autor:
Endereço:
Cidade:
País:
E-mail:
Telefone:
Número do Passaporte do menor e/ou de um adulto responsável:
Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) enviada juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.
Art. 6º. Associações de brasileiros ou escolas com contingente expressivo de alunos brasileiros no exterior poderão inscrever seus alunos/associados coletivamente. Nesses casos, membro adulto da associação ou professor de nacionalidade brasileira deverá constar como responsável. O endereço fornecido poderá ser o da associação/escola.
Art. 7º. Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.
CAPÍTULO III – Dos Desenhos
Art. 8º. Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, marcadores e outras mídias) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. Recomendam-se mídias outras que não lápis de cor.
Art. 9º. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.
CAPÍTULO IV – Dos Envio dos Desenhos
Art. 10º. O envelope com o desenho deverá ser enviado para qualquer Consulado ou Embaixada do Brasil no país de residência do candidato, constando do envelope de encaminhamento a indicação Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo, valendo a data de recebimento no Consulado ou Embaixada. Todos os trabalhos deverão ser identificados no verso do desenho com o nome do autor e cidade de residência. Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.
Art. 11º. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados.
Art. 12º. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
CAPÍTULO IV – Prazos
Art. 13º. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01/02/2012 a 01/05/2012. Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 01/05/2012, para enviarem seus desenhos a uma das unidades da rede de missões diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.
Art. 14º. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo estipulado no artigo 12º.
Art. 15º. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 30 de junho de 2012 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.
CAPÍTULO IV - Da Seleção
Art. 16º. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos méritos no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte, e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Integrará a Comissão Julgadora um diplomata brasileiro. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.
Art. 17º. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá os dez melhores trabalhos bem como dez “menções honrosas”.
Art. 18º. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, originalidade e criatividade.
Parágrafo Único - A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.
Art. 19º. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para, em votação individual e secreta, eleger os dez melhores desenhos e dez menções honrosas. O resultado da votação da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página “Brasileiros no Mundo” do Ministério das Relações Exteriores, em www.brasileirosnomundo.mre.gov.br
CAPÍTULO V - Da premiação
Art. 20º. Os jovens artistas premiados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de jogos, brinquedos e livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados pelo MEC, MinC, editoras brasileiras e outros parceiros.
Art. 21º. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Instruções aos postos sobre as premiações seguirão oportunamente.
Art. 22º. Os desenhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e nos seus websites.
CAPÍTULO VI - Das disposições finais
Art. 23º. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente.
Art. 24º. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.
Art. 25º. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.”


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